Esclarecimento
Sei que estou sob escrutínio público, que aceito como natural, evidentemente com a limitação da devassa da vida familiar e pessoal.
Na sequência da notícia hoje publicada na revista Sábado, intitulada “A Rede de Apoio de Gouveia e Melo”, que contém erros, falsidades e insinuações, importa esclarecer cabalmente o seguinte:
- É absolutamente falso que eu, Henrique Gouveia e Melo, explore um alojamento local e que não o declare em sede de impostos.
- Sou coproprietário em 50% de uma propriedade em S. Luís, Odemira, detendo apenas os direitos de raiz (titularidade). A minha ex-mulher detém os restantes 50%.
- A minha mãe detém, vitaliciamente, o usufruto da propriedade.
- Qualquer rendimento da propriedade pertence por Lei à usufrutuária e não aos detentores de raiz.
- A propriedade foi adquirida em novembro de 2013, há 12 anos.
- Separei-me, de facto, da minha ex-mulher em janeiro de 2017, há 8 anos, de quem me encontro presentemente divorciado.
- O alojamento local na propriedade foi constituído legalmente em dezembro de 2018, há menos de 7 anos, pela minha ex-mulher.
- Com o meu conhecimento, a minha mãe decidiu, enquanto usufrutuária, ceder a exploração do alojamento local à minha ex-mulher, nas condições referidas anteriormente, por não ter saúde nem idade para o fazer pessoalmente.
- A minha mãe permitiu, enquanto usufrutuária, que a minha ex-mulher explorasse, em nome individual, o AL com a contrapartida de gerir, tomar conta e suportar as despesas de manutenção e conservação.
- Durante este período, as despesas de manutenção e conservação da propriedade ultrapassaram largamente as receitas obtidas pelo AL.
- Como coproprietário de raiz, tenho a obrigação legal de suportar as despesas de conservação da infraestrutura, o que tenho vindo a cumprir.
- Em resumo, relativamente à propriedade na freguesia de São Luís, Odemira sou coproprietário, tal como consta na minha declaração de rendimentos, estando o usufruto atribuído à minha mãe e, como tal, do mesmo não obtenho qualquer rendimento.
- Todos os rendimentos do alojamento local são faturados em nome individual pela minha ex-mulher. Estes rendimentos individuais constam das suas respetivas declarações de IRS.
- Ou seja, nunca houve nenhum incumprimento das obrigações legais ou fiscais associadas a este equipamento.
- Sobre a Declaração única de rendimento, património, incompatibilidades e impedimentos, que entreguei no Tribunal Constitucional quando tomei posse enquanto Almirante CEMA em 2022, esta não exigia a declaração de rendimentos do cônjuge ou familiares, como pode ser facilmente comprovado através da consulta da mesma no TC.
- Realço que declarei todas as contas bancárias e todos os bens que eu e a minha ex-mulher detínhamos à data da declaração, embora já estivéssemos separados de facto.
- Declarei todas as contas, inclusive abaixo do mínimo legal, indo além do que era exigido por lei.
- Curiosamente, fui notificado esta semana, por despacho do TC, onde fica explícito que “não devendo o declarante, ser considerado, legalmente obrigado à apresentação, neste Tribunal Constitucional, da declaração única”, “se promove o arquivamento”.
- Ou seja, não só cumpri com todas as minhas obrigações legais como, por excesso de zelo, fui para além do que estava legalmente obrigado.
Sobre a insinuação de uso excessivo de meios numa operação de combate ao narcotráfico, considero que é meu dever corrigir a insinuação aparentemente baseada nas declarações da defesa dos narcotraficantes, processo atualmente em julgamento:
- Os procedimentos de apresamento da lancha em causa, pela Marinha, Autoridade Marítima Nacional e Polícia Marítima, cumpriram todas as normas legais nacionais e internacionais.
- A divulgação de falsas alegações proferidas em sede de processo judicial pela defesa dos narcotraficantes não tem qualquer fundamento legal ou factual.
- Afinal a lancha tinha ou não droga?
- Quem fugiu às autoridades em alta velocidade colocando a vida das envolvidos em perigo?
- A divulgação destas insinuações, infelizmente habituais em casos similares, não pode passar em claro sem a devida resposta.
Sobre a colaboração com Luís Bernardo, importa esclarecer que é um profissional reconhecido no meio, com grande experiência de comunicação e marketing político. A revista lembra que Luís Bernardo trabalhou com o ex-PM José Sócrates, mas não releva que trabalhou com o Eng. António Guterres, Secretário-geral da ONU, ou com o ex-SG do PS António José Seguro, entre inúmeras campanhas políticas nacionais e internacionais. A política contemporânea exige uma comunicação ativa, o que me leva a procurar os profissionais mais competentes, não aceitando que me limitem, com manobras de bastidores, as minhas escolhas.
Reafirmo que, enquanto cidadão, não tenho nada a esconder. Não me incomoda o escrutínio e defendo a transparência. Muito me orgulho do meu passado profissional, de integridade e de serviço público à pátria.
Henrique Gouveia e Melo