Gouveia e Melo desmente notícia falsa

10 Abr, 2025

Esclarecimento

Sei que estou sob escrutínio público, que aceito como natural, evidentemente com a limitação da devassa da vida familiar e pessoal.

Na sequência da notícia hoje publicada na revista Sábado, intitulada “A Rede de Apoio de Gouveia e Melo”, que contém erros, falsidades e insinuações, importa esclarecer cabalmente o seguinte:

  1. É absolutamente falso que eu, Henrique Gouveia e Melo, explore um alojamento local e que não o declare em sede de impostos.
  2. Sou coproprietário em 50% de uma propriedade em S. Luís, Odemira, detendo apenas os direitos de raiz (titularidade). A minha ex-mulher detém os restantes 50%.
  3. A minha mãe detém, vitaliciamente, o usufruto da propriedade.
  4. Qualquer rendimento da propriedade pertence por Lei à usufrutuária e não aos detentores de raiz.
  5. A propriedade foi adquirida em novembro de 2013, há 12 anos.
  6. Separei-me, de facto, da minha ex-mulher em janeiro de 2017, há 8 anos, de quem me encontro presentemente divorciado.
  7. O alojamento local na propriedade foi constituído legalmente em dezembro de 2018, há menos de 7 anos, pela minha ex-mulher.
  8. Com o meu conhecimento, a minha mãe decidiu, enquanto usufrutuária, ceder a exploração do alojamento local à minha ex-mulher, nas condições referidas anteriormente, por não ter saúde nem idade para o fazer pessoalmente.
  9. A minha mãe permitiu, enquanto usufrutuária, que a minha ex-mulher explorasse, em nome individual, o AL com a contrapartida de gerir, tomar conta e suportar as despesas de manutenção e conservação.
  10. Durante este período, as despesas de manutenção e conservação da propriedade ultrapassaram largamente as receitas obtidas pelo AL.
  11. Como coproprietário de raiz, tenho a obrigação legal de suportar as despesas de conservação da infraestrutura, o que tenho vindo a cumprir.
  12. Em resumo, relativamente à propriedade na freguesia de São Luís, Odemira sou coproprietário, tal como consta na minha declaração de rendimentos, estando o usufruto atribuído à minha mãe e, como tal, do mesmo não obtenho qualquer rendimento.
  13. Todos os rendimentos do alojamento local são faturados em nome individual pela minha ex-mulher. Estes rendimentos individuais constam das suas respetivas declarações de IRS.
  14. Ou seja, nunca houve nenhum incumprimento das obrigações legais ou fiscais associadas a este equipamento.
  15. Sobre a Declaração única de rendimento, património, incompatibilidades e impedimentos, que entreguei no Tribunal Constitucional quando tomei posse enquanto Almirante CEMA em 2022, esta não exigia a declaração de rendimentos do cônjuge ou familiares, como pode ser facilmente comprovado através da consulta da mesma no TC.
  16. Realço que declarei todas as contas bancárias e todos os bens que eu e a minha ex-mulher detínhamos à data da declaração, embora já estivéssemos separados de facto.
  17. Declarei todas as contas, inclusive abaixo do mínimo legal, indo além do que era exigido por lei.
  18. Curiosamente, fui notificado esta semana, por despacho do TC, onde fica explícito que “não devendo o declarante, ser considerado, legalmente obrigado à apresentação, neste Tribunal Constitucional, da declaração única”, “se promove o arquivamento”.
  19. Ou seja, não só cumpri com todas as minhas obrigações legais como, por excesso de zelo, fui para além do que estava legalmente obrigado.

 

Sobre a insinuação de uso excessivo de meios numa operação de combate ao narcotráfico, considero que é meu dever corrigir a insinuação aparentemente baseada nas declarações da defesa dos narcotraficantes, processo atualmente em julgamento:

  1. Os procedimentos de apresamento da lancha em causa, pela Marinha, Autoridade Marítima Nacional e Polícia Marítima, cumpriram todas as normas legais nacionais e internacionais.
  2. A divulgação de falsas alegações proferidas em sede de processo judicial pela defesa dos narcotraficantes não tem qualquer fundamento legal ou factual.
  3. Afinal a lancha tinha ou não droga?
  4. Quem fugiu às autoridades em alta velocidade colocando a vida das envolvidos em perigo?
  5. A divulgação destas insinuações, infelizmente habituais em casos similares, não pode passar em claro sem a devida resposta.

 

Sobre a colaboração com Luís Bernardo, importa esclarecer que é um profissional reconhecido no meio, com grande experiência de comunicação e marketing político. A revista lembra que Luís Bernardo trabalhou com o ex-PM José Sócrates, mas não releva que trabalhou com o Eng. António Guterres, Secretário-geral da ONU, ou com o ex-SG do PS António José Seguro, entre inúmeras campanhas políticas nacionais e internacionais. A política contemporânea exige uma comunicação ativa, o que me leva a procurar os profissionais mais competentes, não aceitando que me limitem, com manobras de bastidores, as minhas escolhas.

Reafirmo que, enquanto cidadão, não tenho nada a esconder. Não me incomoda o escrutínio e defendo a transparência. Muito me orgulho do meu passado profissional, de integridade e de serviço público à pátria.

Henrique Gouveia e Melo